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  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00

    A prática do Bullyng como ato infracional continuado

    Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18

    Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

    A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 10:58
  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:29

    Uma análise acerca da Alienação Parental: o instituto da família e suas modificações no tempo

    O escopo do presente é analisar o instituto da alienação parental.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:04

    A Teoria da Tripartição de Poderes em análise: uma reflexão à luz de Montesquieu

    O escopo do presente é analisar a teoria da tripartição de poderes a partir da obra de Montesquieu.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:19

    O Termo de Ajustamento de Conduta como Mecanismo de Resolução de Conflitos no âmbito Extrajudicial

    O escopo do presente é analisar o termo de ajustamento de conduta como mecanismo de resolução de conflitos no âmbito extrajudicial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 14:53

    Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da farra do boi e da vaquejada

    O resumo expandido tem como objetivo abordar a temática do Biocentrismo, trazendo uma visão acerca do meio ambiente, abordando também o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das práticas da Vaquejada e da Farra do boi.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20

    Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

    O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”

  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:35

    Desoneração da folha de salários é ampliada e não incluiu os hospitais e os terceirizados de RH e asseio e conservação

    Com a decisão plenária "in comento" são 48 os setores beneficiados com a "faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento"

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 16:35

    Compra de terras por estrangeiros: Regime jurídico interno e configuração internacional

    A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada por lei e segue uma sistemática rígida capaz de garantir o interesse econômico e segurança nacional. O presente artigo visa abordar as situações legais e o regime jurídico imposto aos estrangeiros que decidem ser proprietários de terra no Brasil e também o modelo internacional

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 10 de Julho de 2020 - 17:27
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 11:58

    Discurso de Ódio como Dispositivo Limitador da Liberdade de Expressão

    Este trabalho discute a distinção do discurso de ódio intermediado na internet, buscando verificar como essas peculiaridades trazem novos desafios para o ordenamento jurídico brasileiro. Essa discussão será dividida em partes, num primeiro momento, buscará analisar o conceito de discurso de ódio e algumas características.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2017 - 10:02

    Colisão de veículos em estacionamento gera dever de indenizar

    O valor da indenização foi fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Junho de 2017 - 14:50

    Mínimo Existencial Socioambiental: o acesso ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e a solidariedade intergeracional

    O trabalho aqui desenvolvido toma como ponto de partida a crescente inclusão dos assuntos pertinentes ao meio ambiente em diversas discussões no seio das sociedades, sem perder de vista a elevação ao plano internacional, responsável por chamar a atenção para a necessidade de preservação do meio ambiente. Diante desse quadro, um novo olhar é lançado em relação a diversos institutos jurídicos em termos de evolução, sendo transformados a fim de englobarem, além de suas características próprias, elementos derivados da preocupação de preservação do meio ambiente. O propósito do presente trabalho é, por meio de uma rápida análise das noções de acesso ao meio ambiente e solidariedade intergeracional, examinar a construção do mínimo existencial ambiental, intimamente ligado ao princípio da dignidade humana.

  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 11:38

    Braskem pagou 50 milhões em propinas para a campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010

    Em delação, Marcelo Odebrecht contou como foi montada, ao lado do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, a estratégia para financiar a eleição da petista em 2010. Dinheiro foi repassado em nome da Braskem para o caixa dois do PT.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2016 - 09:10

    Propina abasteceu campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014, diz Andrade Gutierrez

    Depoimentos são de executivos da Andrade Gutierrez. Expectativa é que o Supremo homologue delação nos próximos dias.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2016 - 12:08

    Ministério Público Federal investiga R$ 30 milhões em doações e pagamentos a ex-presidente Lula

    O ex-presidente foi levado para prestar depoimento em São Paulo. MPF diz que não há pressupostos para pedir a prisão do ex-presidente.

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